DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA REDE
SOLICITADO POR: Centro de Recursos Humanos AUTORIZADO POR: Dirigente TRANSMITIDO POR: Flávia REDE Nº: 1009/2012 Data: 17/12/2012 ASSUNTO: Recesso Escolar – Cumprimento do Decreto nº 56.052/2010
Senhores (as) Diretores (as), Solicitamos especial atenção ao disposto no parágrafo único, do Artigo 1º, do Decreto nº 56.052/2010, que define: “Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.”
Atenciosamente, Aida A. de Camargo – CRH
De Acordo Fábio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino |
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