DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABA
AUTORIZADO POR: Dirigente TRANSMITIDO POR: Matheus REDE Nº: 405/2012 DATA: 28/05/2012 ASSUNTO: Remoção Docentes / 2012 – Reconsideração de Inscrição
Senhor Diretor,
Prevê-se para o dia 29/05/2012 a publicação da Classificação Geral e do Comunicado estabelecendo o período de 29 a 31/05/2012, para que candidato inscrito no Concurso de Remoção / Docentes solicite, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição.
CANDIDATO A solicitação de RECONSIDERAÇÃO será realizada somente pela internet, iniciando-se às 8h00 do dia 29 de maio de 2012 e encerrando-se às 18h00 do dia 31 de maio de 2012 (horário de Brasília). Para interpor reconsideração, o candidato deverá registrar no sistema GDAE o mesmo LOGIN e SENHA utilizados para inscrição. O candidato que não se lembrar da senha ou tiver a senha bloqueada em decorrência de 3 (três) tentativas digitadas incorretamente, poderá gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”, no mesmo sistema. O candidato poderá solicitar RECONSIDERAÇÃO somente da INSCRIÇÃO: - caso tenha sido Indeferida / UC e Deferida / Títulos, - da pontuação pertinente à avaliação de títulos, e - correção de dados pessoais e funcionais (somente após a alteração no cadastro funcional PAEF). O candidato após digitar o Login e Senha poderá acessar no link “CONSULTAS”, clicar em “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” e verificar atentamente os dados pessoais, funcionais e classificação. Caso necessite de reconsideração, o candidato deverá no link “CADASTRO” clicar em “PEDIDO DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO” (INSCRIÇÃO), e no espaço “MOTIVO” redigir o pedido desejado. Na página de Reconsideração, além de alguns dados pessoais e funcionais, o candidato poderá verificar a pontuação dos títulos avaliados pela DE, clicando em “VISUALIZAR AVALIAÇÃO”. Para finalizar a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá clicar em “CONFIRMAR”. ALERTA – Após gravar a solicitação não mais será possível ao candidato acessar ou alterar a reconsideração. Feita a solicitação de reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao diretor da unidade escolar na qual tem o cargo classificado. OBS. – NÃO HAVERÁ RECONSIDERAÇÃO PARA INDICAÇÕES - artigo 17 do decreto 55.143/2009. DIRETOR DE ESCOLA É de competência do Diretor da unidade escolar receber e entregar na Diretoria de Ensino até 31/05 impreterivelmente, os documentos referentes aos recursos apresentados pelos candidatos. O Diretor de Escola da unidade escolar não terá nenhum procedimento a ser executado no sistema GDAE, nesse período de reconsideração, via WEB.
Atenciosamente,
Arlete e Sebastião De acordo,
Fábio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino Substituto |
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