DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABAREDE
SOLICITADO POR: Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia AUTORIZADO POR: Dirigente TRANSMITIDO POR: Matheus REDE Nº: 660/2012 DATA: 31/08/2012 ASSUNTO: Programa Acessa Escola - Coleta de Dados da Frequência dos Estagiários (Agosto/2012)
Senhores Diretores,
Pedimos às escolas de Ensino Médio que participam do Programa Acessa Escola, que informem através do e-mail acessapiracicaba@gmail.com ou do e-mail acessa@derpiracicaba.com.br a frequência dos estagiários referente ao mês de AGOSTO/2012, com as seguintes informações: - Nome do estagiário; - CPF; - Escola de estágio; - Faltas, em dias, do estagiário. A única justificativa em relação à falta é a médica com atestado verde, atestado odontológico também será aceito. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o setor de informática. - Nome do responsável pela informação.
Lembrete: O Regulamento do Programa Acessa Escola, disponível na página da Diretoria, através do link Acessa Escola, descreve que o abono de faltas somente ocorrerá mediante a apresentação de documento comprobatório, pelos seguintes motivos: o Falecimento dos pais, cônjuge, irmãos e filhos - dois dias a contar da data ocorrência. o Serviço Obrigatório por Lei (alistamento eleitoral, militar, júri e outros). o Afastamento por motivo de doença (com atestado médico), no limite máximo de 15 dias durante a vigência do Termo de Compromisso. o Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular, para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Lembramos que se houver no mês, falta por mais de 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados, sem aviso por parte do estagiário à U.E. é caso de RESCISÃO. ÚNICA data de envio: 01/09/2012 até as 12h. ATENÇÃO! Caso o prazo não seja cumprido, os estagiários não receberão a “bolsa estágio”.
Atenciosamente,
NIT - Estagiárias Programa Acessa Escola De acordo
Oldack Chaves Dirigente Regional de Ensino |
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