DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABAREDE SOLICITADO POR: Supervisão AUTORIZADO POR: Dirigente TRANSMITIDO POR: Matheus REDE Nº: 793/2012 DATA: 08/10/2012 ASSUNTO: Frequência Irregular. Senhores Diretores, Tendo em vista o término do 3º bimestre, as escolas devem analisar os dados de frequência do seu alunado, e efetuar os encaminhamentos previstos na legislação (Art. 56- II da lei nº 8.069). No caso específico previsto pela legislação encaminhar o formulário reformulado de Frequência Irregular que está disponível on line no site da Diretoria de Ensino (download – Supervisão) o mesmo deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar. Piracicaba, 08 de outubro de 2012. Atenciosamente, Susel C.M. A. Mendes, Supervisor de Ensino De acordo Oldack Chaves Dirigente Regional de Ensino |