DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABAREDE
SOLICITADO POR: Supervisão AUTORIZADO POR: Dirigente TRANSMITIDO POR: Matheus REDE Nº: 856/2012 DATA: 26/10/2012 ASSUNTO: Edital De Credenciamento 2013 Professor Mediador Escolar E Comunitário
Senhores Diretores,
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição para docentes devidamente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2013, interessados em exercer atribuições de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, em Escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino de Itapetininga, conforme disposto na Resolução SE – 07, de 19/01/2012 e na Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 03/02/2012, quais sejam:
1-DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO:
· DATA: de 29 de outubro a 09 de novembro de 2012. · LOCAL: Diretoria Regional de Ensino de Piracicaba– Rua João Sampaio, 666 – São dimas. · HORÁRIO: das 8h30 às 17h30.
2-DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CREDENCIAMENTO: De acordo com o disposto no artigo 2º da Resolução SE – 07, de 19/01/2012, poderão inscrever-se para participar da seleção referente ao desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, os docentes abaixo relacionados:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição; IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição; V - docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
VI - titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
VII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VIII - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, e que se encontre na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009: a) da própria escola; b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino. OBSERVAÇÃO: Interessados incluídos na Categoria “ O “ e candidatos à contratação NÃO poderão inscrever-se para desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, conforme disposto na legislação vigente.
3-DA DOCUMENTAÇÃO: Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá apresentar na Diretoria de Ensino: a)Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12/02/2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE – 07, de 19/01/2012;
b)Certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros; c)Xérox do RG e do CPF; d)Currículo sucinto de suas experiências profissionais; e)Xérox da consulta sobre a categoria em que encontra-se incluído (retirar na Secretaria da Escola onde tem sede de controle de frequência). f)Declaração assinada pelo Diretor da Escola onde tem sede de controle de frequência informando a quantidade de aulas que tem atribuídas até a presente data.
4-DA ENTREVISTA INDIVIDUAL: Os candidatos que efetivarem seu credenciamento serão submetidos à entrevista com os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de proteção Escolar, em data publicada posteriormente no site da Diretoria de Ensino – www.derita.com.br
5-DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO A seleção e classificação do candidato dar-se-a conforme disposto no artigo 3º da Resolução SE – 07/12, acrescida das orientações contidas no item 1.1 da Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 03/De acordo
Atenciosamente,
Supervisora Cláudia Cones Corrêa de Oliveira, Supervisor Luiz Carlos Marconi, PCNP João Antonio De Acordo
Fabio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino |
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