DIRETORIA
DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABA
REDE
SOLICITADO POR: Supervisão
AUTORIZADO POR: Dirigente
TRANSMITIDO POR: Norberto
REDE Nº: 0364/2013
DATA: 10/05/2013
ASSUNTO:
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH
Srs Diretores,
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a
sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº
0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo
Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4,
comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física
da Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São
Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no
Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo
apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente
deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a
fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São
Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da
Educação de São Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina
de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes
efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
Atenciosamente,
Comissão de atribuição
De acordo
Fábio Augusto Negreiros
Dirigente Regional de Ensino |