DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRACICABA REDE
SOLICITADO POR: Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula AUTORIZADO POR: Dirigente TRANSMITIDO POR: Flávia REDE Nº: 0393/2013 Data: 21/05/2013 ASSUNTO: Coleta do Profissional Escolar em Sala de Aula
Senhores (as) Diretores (as), Lembramos a V. Sª que o banco de dados da coleta do Profissional Escolar em Sala de Aula é utilizado pelo MEC para a confirmação de inscrições de docentes nos cursos oferecidos pelo Ministério da Educação. O docente que não conste no Censo Escolar 2013 ficará impossibilitado de participar nestes cursos de formação no ano de 2014. Salientamos que o NOME e CPF do docente cadastrado na opção 8.0.0 CADASTRO DE PROFISSIONAL ESCOLAR EM SALA DE AULA, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/SP, deve ser IDÊNTICO ao cadastro da Receita Federal. NÃO É POSSÍVEL MIGRAR as informações para o Sistema Educacenso (instrumento de coleta do Censo Escolar do MEC/INEP) se houver divergências de nomes. Exemplo de uma situação comum: docente com novo nome de casada, sem alteração na Receita Federal - o nome não deve ser atualizado no Sistema de Cadastro de Alunos até que apresente a alteração na Receita Federal. Solicitamos providências urgentes e reiteramos que a informação do PROFISSIONAL ESCOLAR EM SALA DE AULA é obrigatória para migração, para o Educacenso - INEP/ MEC, das matrículas dos alunos de 2013 que geram a base para repasse dos recursos do FUNDEB para o ano de 2014. Atenciosamente, Janete Passarini Bigaton – NRM
De Acordo Fábio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino |
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