DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABA REDES
SOLICITADO POR: Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia AUTORIZADO POR: Dirigente TRANSMITIDO POR: Norberto REDE Nº: 0854/2013 DATA: 30/10/2013 ASSUNTO: Programa Acessa Escola - Coleta de Dados da Frequência dos Estagiários (OUTUBRO/ 2013)
Senhores(as) Diretores(as), Pedimos às escolas de Ensino Médio que participam do Programa Acessa Escola, que informem através do e-mail acessapiracicaba@gmail.com ou do e-mail acessa@derpiracicaba.com.br a frequência dos estagiários referente ao mês de OUTUBRO/2013, com as seguintes informações: - Nome do estagiário; - CPF; - Escola de estágio; - Faltas, em dias, do estagiário. A única justificativa em relação à falta é a médica ou odontológico com atestado (branco ou verde). Em caso de dúvidas, entrar em contato com o NIT (3437-3350 ou 3437-3385). - Nome do responsável pela informação.
Lembrete: O Regulamento do Programa Acessa Escola, disponível na página da Diretoria, através do link Acessa Escola, descreve que o abono de faltas somente ocorrerá mediante a apresentação de documento comprobatório, pelos seguintes motivos: o Falecimento dos pais, cônjuge, irmãos e filhos - dois dias a contar da data ocorrência. o Serviço Obrigatório por Lei (alistamento eleitoral, militar, júri e outros). o Afastamento por motivo de doença (com atestado médico), no limite máximo de 15 dias durante a vigência do Termo de Compromisso. o Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular, para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Lembramos que se houver no mês, falta por mais de 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados, sem aviso por parte do estagiário à U.E. é caso de RESCISÃO.
Enviar até: 01/10/2013 às 12h. ATENÇÃO! Caso o prazo não seja cumprido, os estagiários não receberão a “bolsa estágio”.
Atenciosamente, NIT – Equipe Acessa Escola Programa Acessa Escola
De acordo
Fábio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino |
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