DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABA REDE SOLICITADO: NÚCLEO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR E MATRÍCULA AUTORIZADO: DIRIGENTE TRANSMITIDO:Sueli REDE: 0553/2014 DATA: 06/08/2014 ASSUNTO: FREQUÊNCIA IRREGULAR E/OU EVASÃO ESCOLAR Senhores (as) Diretores (as), Enviamos, através desta Rede, os anexos abaixo, que constam: a) ofício (formulário), de frequência irregular e/ou evasão escolar que a escola deverá encaminhar ao Conselho Tutelar; b) modelo de ofício para as escolas que não possuem alunos nessa situação; c) modelo (sugestão) de correspondência para convocação dos pais/responsáveis; d) modelo relação de remessa para entrega do ofício (formulário). Seguem algumas orientações: Preenchimento do oficio (formulário) para o Conselho Tutelar (item a): a) Cabeçalho: escrever o nome da escola e colocar o carimbo no quadro ao lado; b) Informar se o aluno é ou não reincidente. Sendo reincidente registrar o número do prontuário CT, constante no Termo de advertência Frequência Irregular recebido do Conselho Tutelar. c) todas as informações referentes ao aluno devem ser as mesmas que constam no JCAA, lembrando que os dados devem estar atualizados conforme o prontuário do aluno (telefone, endereço, etc.). Obs: o ofício (formulário) deverá ser totalmente preenchido com os dados dos alunos que não estão frequentando a escola e com as devidas providências tomadas. d) professor Coordenador: preencher com nome completo; PEI : preencher com o nome do Vice Diretor. 1) Contatos telefônicos: a) deve constar o nome completo da pessoa que efetuou a ligação; número do telefone; nome completo de quem atendeu e o grau de parentesco. b) deverá ser realizada, no mínimo, três tentativas em dias e horários alternados. Descrever a conversa, caso a escola não obtenha êxito com os telefonemas, informar apenas uma vez que não houve atendimento, colocando também os números de telefones. 2) Convocação para o comparecimento à escola via bilhete e/ou carta: a) Se o aluno tem comparecimento em dias alternados e a família ou responsável não comparecer após solicitado, a escola deverá enviar o Comunicado Alunos Faltosos/Evadidos, através do aluno, fazer em 2(duas) vias, onde ao receber o aluno deverá assinar a via que ficará na escola e a via entregue ao aluno deverá ser devolvida à escola com assinatura do responsável. B) Caso após os telefonemas, à convocação dos responsáveis via bilhete, a escola não obter êxito, deverá ser enviada a carta; 3) Desdobramento do caso: a) anexar cópia do Termo de ciência e justificativa devidamente assinado pelo responsável e pela escola. Após o preenchimento, colocar o nome completo do diretor e assinar. O conjunto dos formulários das escolas será encaminhado ao Dirigente de Ensino por meio de relação de remessa entregue, em 2 vias, na Diretoria de Ensino, para que, posteriormente, sejam encaminhados ao Conselho Tutelar ( não preencher o campo protocolo). Prazo para a entrega até dia 11/08/2014, impreterivelmente. Lembramos que todos os comprovantes devem ser guardados dentro do prontuário do aluno, pois se o Conselho Tutelar necessitar dar prosseguimento ao processo poderá solicitar. Atenção: Lembramos que a escola deverá esgotar todas as possibilidades de trazer o aluno de volta antes da comunicação ao Conselho. Atenciosamente, Janete Passarini Bigaton NRM - PIR De acordo Fábio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino |
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