DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO PIRACICABA REDE SOLICITADO: Núcleo de Compras e Serviços AUTORIZADO: Dirigente TRANSMITIDO: Sueli REDE: 0747/2014 DATA: 09/10/2014 ASSUNTO: Solicitação/Cancelamento merenda nos dias 24 e 27 de outubro Senhores (as) Diretores (as), Comunicamos a V. Sª que: Dia 24/10 (véspera de eleição) As Unidades Escolares requisitadas pela Justiça Eleitoral, nos termos do decreto nº 60.367, de 16 de abril de 2014, deverão comunicar ao DAN (merenda) do município de Piracicaba o cancelamento da merenda, pois não haverá aula neste dia. As demais Unidades Escolares deverão encaminhar e-mail para o DAN (Merenda) do município de Piracicaba, especificando a necessidade ou o cancelamento da merenda. Dia 27/10 (pós-eleição) As Unidades Escolares requisitadas pela Justiça Eleitoral deverão encaminhar e-mail para o DAN (Merenda) do município de Piracicaba, especificando o período que necessitará da merenda ou de seu cancelamento. OBS. Deverão considerar os casos em que os alunos entrarão mais tarde ou sairão mais cedo, impactando no fornecimento da merenda. As solicitações/cancelamentos deverão ser encaminhadas para os e-mails: sme.merendaterceirizada@piracicaba.sp.gov.br e mepiracicaba@gmail.com, com cópia para o e-mail depirnut@see.sp.gov.br, com antecedência mínima de 02 dias. Atenciosamente, Kelly/ Maurício/Aline CAF De acordo Fábio Augusto Negreiros Dirigente Regional de Ensino |
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